Sovena Feeding Futures

Segmentos de Atuação

TRANSFORMAÇÃO

Começamos o nosso caminho de transformação aqui e não deixamos os nossos créditos por mãos alheias. Acreditamos que um bom alimento será sempre - e cada vez mais - valorizado. Fornecemos sementes para a plantação das oleaginosas e compramos sementes no final da colheita para a produção e refinação dos óleos.

Sem aditivos desnecessários, dedicamo-nos à produção de óleos vegetais e continuamos a fazer como sempre foi feito: contamos com a nossa localização privilegiada na entrada do estuário do Tejo, junto a Lisboa para ter um impacto positivo na distribuição e no fornecimento de sementes para plantação de oleaginosas em Portugal, Cabo Verde, Angola e Espanha; e abastecemo-nos de óleos crus e sementes em Portugal, Espanha e nos países do Mar Negro, Argentina ou França.

Capacidade de Extração em Portugal

  • Girassol: 1,350 tons/dia
  • Colza:1,200 tons/dia
  • Soja: 1,850 tons/dia

Capacidade de Extração em Espanha

  • Girassol1:1,350 tons/dia

Capacidade de Refinação em Portugal

  • Girassol: 515 tons/dia
  • Soja: 606 tons/dia
  • Biodiesel: 300 tons/dia

Capacidade de Refinação em Espanha

4 refinarias1:

  • Óleo: 950 tons/dia
  • Azeite: 200 tons/dia

01 Portugal

Da antiga Tagol nasceu a Sovena Oilseeds Portugal que tem sido essencial para o nosso crescimento. A fábrica dedica-se à extração e refinação de óleos de girassol, soja e colza, assim como à produção de biodiesel. No terminal portuário da fábrica descarregam-se grandes volumes de semente para extração, carregam-se barcos de farinhas para alimentação animal com destino aos mercados de exportação e efetua-se a carga e descarga de óleos.

Todos os alimentos e óleos que a Sovena Oilseeds Portugal produz são embalados pela Sovena. Assim, asseguramos tanto a qualidade para as nossas várias marcas, como o fornecimento a clientes industriais em Portugal e Espanha. As farinhas resultantes do processo de extração são fornecidas a fábricas de produção de rações para animais, contribuindo, por sua vez, para a sustentabilidade alimentar nacional. É assim que alimentamos um novo ciclo da alimentação.

Portugal

02 Espanha

Espanha

Queremos assegurar a qualidade dos nossos alimentos e estar próximos da alimentação do futuro, mas precisamos de assegurar a dimensão do nosso alcance. É isso que fazemos na Sovena Oilseeds Espanha, que nos garante o volume de produção e o aprovisionamento constante das nossas unidades fabris. É também em Espanha que estabelecemos a nossa central de compras estratégicas.

Espanha é um grande produtor de girassol e a nossa equipa de campo, em conjunto com a rede logística, garante o acesso à produção da forma mais eficaz e competitiva. Ao fazê-lo, estamos também a contribuir para que a cultura do girassol continue a ser uma boa opção para os agricultores.

QUALIDADE & CERTIFICAÇÕES

 

Sendo a área alimentar um domínio sensível, de padrões extremamente elevados, em que a confiança e a segurança assumem enorme relevo, o controlo da qualidade é assegurado pela prática diária de uma política eficaz em cada unidade industrial e laboratório do Grupo Sovena.

O nosso compromisso é garantir sempre o melhor produto. Por isso, o processo de controlo de qualidade inicia-se na escolha dos fornecedores, cuja qualidade excecional os posiciona acima da média do mercado, e é feito com a mais avançada tecnologia num processo continuado em permanência. Há um controlo rigoroso em cada fase do processo, desde a receção da matéria-prima, extração, refinação, preparação de lotes, e embalamento. São realizadas várias provas analíticas e organoléticas para garantir a segurança do produto e as características próprias da marca em produção. Esta postura e responsabilidade têm garantido a renovação anual da certificação ISO 9002 e a aprovação em inúmeras auditorias realizadas pelos maiores grupos distribuidores do mundo, que antes de efetuarem as suas primeiras encomendas analisam, reanalisam e comprovam que podem confiar nas nossas fábricas, processos, produtos e políticas.

Política de Grupo

INFORMAÇÃO AO PÚBLICO

 

“O Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de Agosto, estabelece as obrigações a cumprir pelos operadores dos estabelecimentos, de modo a prevenir os perigos e a limitar as consequências dos acidentes graves envolvendo substâncias perigosas.


Dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 30.º relativamente à obrigação do Operador em manter disponível ao público de forma permanente, nomeadamente por via eletrónica, a informação constante do anexo VI do Decreto-Lei nº150/2015, a Sovena disponibiliza a seguinte informação:

Informação a comunicar ao público no âmbito da Diretiva SEVESO